O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, após tomar conhecimento da Nota de Esclarecimento divulgada pelas Sub-Relatorias  "Instituições Financeiras e Comércio Virtual" e “ Crimes Contra a Criança e o Adolescente” ambas da Comissão de Inquérito Parlamentar dos Crimes Cibernéticos, divulgada em 30 de abril de 2016, e deliberar com quórum superior a 2/3 de seus integrantes,

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Mais da metade dos domicílios brasileiros passou a ter acesso à internet em 2014, aponta a Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no dia 6 de abril.

Os dados referentes a 2014 mostram que 36,8 milhões de casas estavam conectadas, o que representa 54,9% do total. Em 2013, esse índice era de 48%. O IBGE indicou ainda que a quantidade de internautas chegou a 54,4% das pessoas com mais de 10 anos em 2014. São 95,4 milhões de brasileiros com acesso à internet.

A Campanha Latino-Americana pelo Direito à Educação (CLADE) contrata estagiária/o de comunicação, sem vínculo laboral e dentro dos parâmetros da legislação brasileira, para apoiar sua comunicação institucional. Para a candidatura, é necessário ser estudante de Jornalismo ou Comunicação Social, e ter conhecimentos sobre: temáticas de educação, direitos humanos e organizações da sociedade civil; comunicação e redação; ferramentas web; trabalho em equipe; espanhol e português, sendo conhecimentos em inglês também desejáveis para a realização do trabalho.

O Comitê Nacional Em Defesa dos Territórios Frente à Mineração e a Articulação Internacional das Atingidas e dos Atinidos pela Vale repudiam o acordo firmado entre as mineradoras Samarco, Vale e BHP e os poderes públicos federal e estaduais. O acordo, se homologado pelo juiz da 12a Vara Federal da Sessão Judiciária de Minas Gerais, encerra a ação civil pública que está sendo movida contra as empresas pelas violações de direitos humanos, sociais e ambientais decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015.

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