O Capítulo reconhece a importância e a magnitude de um projeto como o PL 2628/2022, que representa um passo fundamental para fortalecer a segurança de crianças e adolescentes no ambiente online. Trata-se de uma iniciativa histórica, fruto de um amplo debate legislativo e da mobilização da sociedade em torno da proteção de direitos infantojuvenis no espaço digital. No entanto, alerta que a redação dos parágrafos 6º e 7º ameaça a estabilidade da infraestrutura da Internet no Brasil, contraria o Marco Civil da Internet e compromete o modelo de governança multissetorial que caracteriza a experiência brasileira.
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