Autor original: Marcelo Medeiros
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A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou em 28 de junho substitutivo dos deputados Ricardo Trípoli e Jorge Caruso ao Projeto de Lei no 85/2002. O PL possibilita a regularização de imóveis que ultrapassam os parâmetros urbanísticos permitidos por meio da aquisição de áreas destinadas à preservação ambiental dentro da mesma bacia hidrográfica.
O substitutivo fixa um prazo de 45 dias para que os Subcomitês e os Comitês de Bacias Hidrográficas determinem diretrizes básicas para a regularização de empreendimentos, obras e atividades irregulares. Caso o prazo não seja obedecido, as diretrizes serão estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, que não tem data estipulada para cumprir as medidas.