Ayuda en Acción e CLADE contratam empresa de consultoria em avaliação para realizar avaliação externa de projeto
Em 1º de abril de 2011, foi assinado o convênio Fundo de Apoio da Sociedade Civil para a Educação na América Latina e Caribe (FRESCE), entre a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID) e a Fundação Ayuda em Acción (AeA). Este convênio, finalizado em março de 2016, teve foco no fortalecimento da sociedade civil para a promoção do cumprimento do direito humano à educação (DHE) em 16 países da região de América Latina e Caribe.
A fim de examinar a experiência de quase cinco anos de implementação desse convênio e coletar elementos para a concepção e a gestão de intervenções semelhantes no futuro, a Fundação Ayuda en Acción e a Campanha Latino-Americana pelo Direito à Educação (CLADE) estão procurando uma equipe de profissionais para realizar a avaliação externa das conquistas dessa iniciativa.
A equipe responsável pela avaliação final do convênio deve ser composta de pelo menos três pessoas. Serão convocadas equipes de pessoas físicas ou jurídicas radicadas em qualquer país onde o convênio é executado e/ou na União Europeia (UE). Pelo menos um/a dos/as profissionais da equipe de avaliação deverá ter cidadania latino-americana e residir na região.
Para esta oportunidade de trabalho, busca-se uma equipe com experiência em avaliação de projetos de incidência política a partir de uma perspectiva de direitos humanos (pelo menos dois dos membros da equipe devem comprovar experiência relevante de no mínimo três anos). Um diferencial será a experiência na área da educação; experiência em processos de fortalecimento da participação da sociedade civil nas políticas públicas; experiência em processos de fortalecimento de redes de organizações da sociedade civil que fazem incidência política; bons conhecimentos e experiências de trabalho na região de América Latina e Caribe; formação em técnicas de avaliação, de preferência com ênfase nas particularidades dos projetos de cooperação internacional (com comprovação da formação recebida); conhecimento demonstrável ou experiência na abordagem da Teoria da Mudança, aplicada em avaliação ou planejamento; conhecimento da perspectiva de direitos humanos, tanto em políticas públicas (de preferência em educação), quanto na Cooperação Internacional e experiência em Cooperação para o Desenvolvimento.
Os quatro primeiros requisitos têm caráter obrigatório. Os currículos dos membros da equipe de avaliação não devem exceder cinco páginas de extensão, e as empresas avaliadores ou equipes de consultoras/es interessadas deverão enviar suas propostas técnica e financeira até o dia 21 de outubro 16:30 (fuso horário boliviano), sem exceções, para clazarte@ayudaenaccion.org, com cópias para puribe@ayudaenaccion.org e laura@campanaderechoeducacion.org. Para mais informações, acesse o edital completo aqui.